Circular Informativa nº 44/DGCG de 09/09/2005, sobre Fibromialgia

Circular normativa nº 12/DGCG de 02/07/2004, sobre o Plano Nacional
Contra as Doenças Reumáticas

Circular normativa nº 09/DGCG de 14/06/2003, sobre a Dor como 5º sinal
vital. Registo sistemático da intensidade da dor

Circular Informativa nº 27/DGCG de 03/06/2003, sobre Fibromialgia

 

DIREITOS DOS DOENTES

  1. O doente tem direito a ser tratado com o respeito inerente à dignidade humana.
  2. O doente tem direito ao respeito pelas suas condições culturais, filosóficas e religiosas.
  3. O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, quer se trate de cuidados preventivos, curativos ou reabilitação.
  4. O doente tem direito à prestação de cuidados continuados.
  5. O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.
  6. O doente tem direito, querendo, a ser informado sobre a sua situação de saúde.
  7. O doente tem direito a obter uma segunda opinião sobre o seu estado de saúde.
  8. O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensaio clínico.
  9. O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica.
  10. O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.
  11. O doente tem direito à privacidade na prestação de todos os actos médicos.
  12. O doente tem direito de, por si, ou por quem o represente, apresentar sugestões e/ou reclamações.

DEVERES DOS DOENTES

  1. O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde.
  2. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias à obtenção de um correcto diagnóstico e tratamento.
  3. O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.
  4. O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde.
  5. O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.
  6. O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada.

Segundo o site do Ministério da Saúde www.dgs.pt

 

Disclaimer: As informações disponibilizadas neste site servem somente para fins educativos e não podem, de forma alguma, substituir o papel do médico. Caso suspeite padecer de alguma destas doenças, sugerimos que consulte um médico. Todas as decisões relativas ao tratamento a seguir devem ser tomadas em conjunto pelo doente e o seu médico assistente tendo em consideração as características exclusivas de cada paciente. Não tome nenhum medicamento sem o conhecimento do seu médico pois pode ser perigoso para a sua saúde.